|
|
A rectificação
da margem da 2ª Secção do Porto de Lisboa (Pedrouços-Alcântara)
e a recuperação dos terrenos, de alto valor perante
as expectativas de expansão urbana, trouxeram à Comp.
Real uma frente ampla de conflitos, que se arrastaram em processos
judiciais, com a APL, com a Marinha devido às instalações
da Cordoaria, e com todos os proprietários ribeirinhos, que
com a construção do aterro exigiram indemnizações
pelas perdas sofridas.
"Eu El-Rei faço saber aos que este meu alvará
virem, que, tendo-me pedido a Companhia Real dos Caminhos de Ferro
autorização para explorar e construir a linha férrea
directa que, concluídas as

|
|
obras
dos melhoramentos da 1ª secção do Porto deLisboa,
deve ligar entre si as estações das Linhas do Leste
e Norte e de Lisboa e a Sintra e Torres Vedras, prolongando-se por
Belém até Cascais;
Considerando que, pelo artigo 33 do contrato, aprovado pela Carta
de Lei de 5 de Maio de 1860, tem a Companhia a faculdade de construir
todos os ramais que possam alimentar a circulaçãodas
linhas concedidas por aquele contrato;
Considerando que a linha pedida, entre a estação do
Cais dos Soldados (Santa Apolónia) e Cascais, não
atinge a extensão de 30 km, e que por isso, e pelas circunstâncias
locais da zona que serve, se acha
|
|
compreendida
na definição de ramal...
(...)
Hei por bem conceder à CRCFP a autorização
que solicitou (...)"
Alvará de 9.04.1887
O projecto
consta de três partes a saber:
1º - Aterro entre Alcântara e a Torre de Belém
com duas docas de marés, uma em Sto Amaro e a outra em Belém;
2º - Linha férrea de Lisboa a Cascais
3º - Ligação da Linha de Lisboa a Sintra com
a de Cascais"
Projecto-CRCFP, Ramal de Lisboa a Cascais, Memória Descritiva
e Justificativa, 12.08.1887

|